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Afiliado pode ser MEI? Entenda melhor sobre regime tributário!

Sumário

Afinal um afiliado pode ser MEI? Vender pela internet parece uma boa ideia, certo? E se esse é um objetivo para você, saiba que ser um afiliado pode ser um caminho para isso. 

Você já deve saber o que é um afiliado, mas para não deixar dúvidas, trata-se de uma parceria em que uma empresa divulga um produto com esse parceiro, que, no caso é o afiliado. 

Eles ganham comissões de vendas por fazerem essa divulgação em seus sites, marketplace ou mesmo nas redes sociais. É aí que entra a principal dúvida, norte desse texto: afiliado pode ser MEI?

Como muitos preferem a procrastinação nesse assunto, leia esse artigo que simplifica o tema e saiba por que você precisa se atentar a ter um CNPJ para ser afiliado! 

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Afiliado precisa emitir nota?

ser mei

E para responder essa pergunta, é necessário saber se o afiliado necessita ter nota fiscal para emitir para seus parceiros. 

A resposta é sim!

Mas aqui, mora um perigo: para emitir uma nota, você não precisa de um CNPJ. Contudo, é muito mais recomendado que você tenha uma empresa. Por isso, não pense duas vezes: se quer ser afiliado, abra uma. 

E quando for criar um CNPJ, você terá algumas possibilidades que se enquadram em diferentes regimes tributários.  

Quais os regimes tributários?

Para começo de conversa, regime tributário são sistemas de cobrança de impostos que determinado empreendimento deve pagar aos governos municipais, estaduais e federal. 

Cada um possui suas diferenças que variam entre a forma como o imposto é calculado, a maneira como eles são recolhidos, para quem vai o valor (município, estado ou união) e as limitações de faturamento da empresa. 

Você deve considerar para o seu CNPJ qual aquele mais vantajoso conforme a sua realidade. Os regimes tributários são:

MEI — Microempreendedor Individual

Na verdade, ele se enquadra em outro regime, o Simples Nacional. Mas possui características bem mais próprias. É o tipo de empresa que é mais recomendado a quem está começando. 

O faturamento limite anual é de R$ 103 mil, o empreendedor pode contratar até dois funcionários e as formas de investimento em produtos e insumos é de 80% da receita anual. 

Os impostos são recolhidos por meio da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Portanto, o mesmo dos demais desse regime tributário. 

Simples Nacional

É aqui que se enquadra o MEI, como você viu. O faturamento anual de empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Mas, é claro, que cada tipo de empreendimento possui as suas limitações. 

Formam o Simples Nacional, além do MEI:

  • Empresas de Pequeno Porte — EPP: podem faturar até R$ 4,8 milhões (o teto do Simples Nacional, portanto) e a faixa de contratação de funcionários é 10 a 49.
  • Microempresa — ME: o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil e seu limite de contratação é de 19 funcionários. 

Como o MEI, o recolhimento é pelo DAS.

Lucro Presumido 

Aqui se enquadram empresas que faturam até R$ 78 milhões. É um dos regimes mais burocráticos, devido às suas especificidades.

O recolhimento de impostos obedece às regulações em que o ente da União legislar. O importante é saber que você optará por esse regime se tiver uma grande empresa e com uma equipe boa para te dar suporte. 

Lucro Real

Aqui é um regime mais destinado a empresas como bancos, corretoras e seguradoras, em que seus impostos são pagos conforme o lucro real obtido no ano. 

Esse faturamento ultrapassa, muitas vezes, os 78 milhões de Reais. Portanto, é mais um regime que dificilmente um afiliado optará.  

Afinal, afiliado pode ser MEI?

Posto tudo isso de maneira clara, a pergunta que “vale um milhão” pode ser respondida com mais firmeza. 

Afiliado pode ser MEI?

A resposta é sim e esse é o tipo de empresa mais recomendado para afiliados que estão iniciando sua carreira agora. 

Como você viu, o MEI possui o menor dos limites de faturamento dentre os regimes tributários, por isso, caso você arrecade anualmente menos do que R$ 103 mil, esse tipo é para você.

É importante dizer que o afiliado, como um prestador de serviço que é, tem suas obrigações fiscais. 

E a melhor forma de cumprir com elas é tendo uma empresa. Ainda que para gerar nota não seja necessário um CNPJ. Mas, definitivamente, essa não é uma opção atraente, seja por motivos legais, seja porque um parceiro dificilmente contratará alguém que não possua essa um empreendimento próprio. 

Uma empresa parceira do afiliado sempre precisa de ter nota fiscal e seus documentos de suporte, como a Danfe, pois necessitam, por exemplo, prestar contas para a receita. 

E uma nota fiscal é esse documento que comprova as transações e dá, por exemplo, a chave de acesso que vem junto ao arquivo XML da NFe e ao Danfe. 

É claro que, tendo uma empresa, você pode fazer uma gestão de documentos muito mais facilitada, optando por produtos que ajudam na automatização fiscal e a usar softwares como o WebISS

Por isso, não pense duas vezes: afiliado pode ser MEI e caso o faturamento não ultrapasse o limite anual, faça um para você!

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